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Parecer original · IBAMA
IBAMA · MMA · Parecer Técnico
Interessado:
Auto de Infração: /D
Processo: 02010./2010-61
Auto de Infração: /D
Processo: 02010./2010-61
Metodologia adotada:
POP nº 02/COREC · R$ 194,57/animal/ano
4.700 kg ÷ 1 kg = 4.700 indivíduos
4.700 kg ÷ 1 kg = 4.700 indivíduos
Valor apurado: R$ 914.479,00
Assinado eletronicamente
· Analista Ambiental IBAMA
· Analista Ambiental IBAMA
vs
Nossa análise · Parecer nº 19/2026
Valoração Dano Ambiental
Análise Técnica Independente
Análise Técnica Independente
Parecer Técnico nº 19/2026
Processo: 02010./2010-61
AI: /D
AI: /D
3 erros metodológicos identificados:
Metodologia correta aplicada:
MCR: VUD + CRE + VE
Base: biomassa (kg) · Sem conversão por animal
Base: biomassa (kg) · Sem conversão por animal
Valor correto: R$ 352.500,00
Valoração Dano Ambiental · 2026
Por que o valor estava errado
Três erros metodológicos identificados no parecer original
1
Metodologia concebida para fauna terrestre, não para peixes
O parâmetro aplicado — R$ 194,57 por animal por ano — é o custo de manutenção de fauna silvestre em Centros de Triagem (CETAS), como aves e mamíferos em cativeiro. Peixes nativos não são triados nem mantidos nesses centros. Aplicar esse valor à ictiofauna carece de qualquer embasamento técnico-normativo.
2
Conversão de biomassa em indivíduos por peso médio uniforme
O parecer original dividiu 4.700 kg de peixes por 1 kg, obtendo 4.700 indivíduos. O evento envolveu 20 espécies de 8 famílias distintas — com pesos que variam de gramas (lambaris, tuviras) a mais de 20 kg (dourado, pintado). Usar 1 kg como peso médio universal para 20 espécies é metodologicamente insustentável.
3
Ausência de correspondência com o custo real de reposição
O Método do Custo de Reposição exige que o valor reflita o custo efetivo de restabelecer o bem ambiental danificado. No caso da ictiofauna, isso significa o custo de peixamento com espécies nativas — não o custo operacional de um CETAS. A metodologia original rompe com o próprio fundamento econômico do método que afirma aplicar.
Como chegamos ao valor correto
Metodologia aplicada
Utilizamos o Método do Custo de Reposição (MCR) com três componentes específicos para fauna aquática: Valor de Uso Direto (valor comercial do pescado), Custo de Reposição Ecológica (peixamento com espécies nativas da bacia) e Valor de Existência (biodiversidade e serviços ecossistêmicos). Cada componente tem base normativa verificável — IN 20/2024, Lei 9.433/97, dados do IBGE/SEAP e CODEVASF.
01
Identificamos os erros metodológicos
Analisamos a norma aplicada, sua origem e escopo, e demonstramos sua incompatibilidade com o tipo de dano — mortandade de fauna aquática.
02
Aplicamos a metodologia correta
Aplicamos metodologia específica para o tipo de dano identificado, com parâmetros de mercado verificáveis.
03
Fundamentamos cada escolha
Cada valor adotado tem fonte normativa ou de mercado identificável e verificável — sem premissas arbitrárias ou estimativas vagas.
04
Entregamos documento utilizável
O parecer pode ser apresentado em defesa administrativa, processo judicial ou negociação direta com o órgão ambiental, com critério técnico verificável.
O valor do dano ambiental do seu caso está correto?
Análise técnica independente com base nas normas vigentes do IBAMA — IN 14/2024, IN 20/2024 e Portaria 118/2022. Atendimento em todos os biomas brasileiros.
Solicitar análise do caso →As informações pessoais, empresariais e processuais foram suprimidas (caixas pretas) conforme padrão de proteção de dados do interessado. Os valores, as normas aplicadas, a metodologia e as conclusões técnicas são integralmente reais e verificáveis nos documentos originais. Este caso envolve dano ambiental à fauna aquática — mortandade de 4.700 kg de peixes em reservatório de usina hidrelétrica, bioma Cerrado.