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Por que o valor estava errado

Três erros metodológicos identificados no parecer original
1
Metodologia concebida para fauna terrestre, não para peixes
O parâmetro aplicado — R$ 194,57 por animal por ano — é o custo de manutenção de fauna silvestre em Centros de Triagem (CETAS), como aves e mamíferos em cativeiro. Peixes nativos não são triados nem mantidos nesses centros. Aplicar esse valor à ictiofauna carece de qualquer embasamento técnico-normativo.
2
Conversão de biomassa em indivíduos por peso médio uniforme
O parecer original dividiu 4.700 kg de peixes por 1 kg, obtendo 4.700 indivíduos. O evento envolveu 20 espécies de 8 famílias distintas — com pesos que variam de gramas (lambaris, tuviras) a mais de 20 kg (dourado, pintado). Usar 1 kg como peso médio universal para 20 espécies é metodologicamente insustentável.
3
Ausência de correspondência com o custo real de reposição
O Método do Custo de Reposição exige que o valor reflita o custo efetivo de restabelecer o bem ambiental danificado. No caso da ictiofauna, isso significa o custo de peixamento com espécies nativas — não o custo operacional de um CETAS. A metodologia original rompe com o próprio fundamento econômico do método que afirma aplicar.

Como chegamos ao valor correto

Metodologia aplicada
Utilizamos o Método do Custo de Reposição (MCR) com três componentes específicos para fauna aquática: Valor de Uso Direto (valor comercial do pescado), Custo de Reposição Ecológica (peixamento com espécies nativas da bacia) e Valor de Existência (biodiversidade e serviços ecossistêmicos). Cada componente tem base normativa verificável — IN 20/2024, Lei 9.433/97, dados do IBGE/SEAP e CODEVASF.
01
Identificamos os erros metodológicos
Analisamos a norma aplicada, sua origem e escopo, e demonstramos sua incompatibilidade com o tipo de dano — mortandade de fauna aquática.
02
Aplicamos a metodologia correta
Aplicamos metodologia específica para o tipo de dano identificado, com parâmetros de mercado verificáveis.
03
Fundamentamos cada escolha
Cada valor adotado tem fonte normativa ou de mercado identificável e verificável — sem premissas arbitrárias ou estimativas vagas.
04
Entregamos documento utilizável
O parecer pode ser apresentado em defesa administrativa, processo judicial ou negociação direta com o órgão ambiental, com critério técnico verificável.
O valor do dano ambiental do seu caso está correto?

Análise técnica independente com base nas normas vigentes do IBAMA — IN 14/2024, IN 20/2024 e Portaria 118/2022. Atendimento em todos os biomas brasileiros.

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As informações pessoais, empresariais e processuais foram suprimidas (caixas pretas) conforme padrão de proteção de dados do interessado. Os valores, as normas aplicadas, a metodologia e as conclusões técnicas são integralmente reais e verificáveis nos documentos originais. Este caso envolve dano ambiental à fauna aquática — mortandade de 4.700 kg de peixes em reservatório de usina hidrelétrica, bioma Cerrado.